sábado, 2 de agosto de 2014

Pode-se assinar documentos sobre o altar?



Pode-se assinar documentos sobre o altar?

 Depois de um longo tempo sem publicação de artigos, retomando os estudos sobre liturgia, gostaria de discorrer neste mês sobre o sentido profundamente teológico que há em assinar algum documento sobre o altar. Para tanto, valho-me de duas citações:
Rito da Profissão Perpétua dos Religiosos  (pontifical romano p. 356): “é aconselhável que o próprio professo coloque sobre o altar a carta de profissão religiosa; e, se puder fazê-lo com facilidade, assine a carta EM CIMA do altar. Feito isto, volta para o seu lugar”.  
Ritual do Matrimônio (rubrica após a benção final): “Terminada a celebração, as testemunhas e o ministro assinam a ata do casamento, na sacristia ou diante do povo, mas NUNCA sobre o altar”.
            Encontramos aqui a distinção entre dois documentos: a carta de profissão religiosa que o religioso (a) profere no momento em que se consagra a Deus e ata de casamento (por consequência, todas as demais atas – ata de ordenação, dedicação de uma igreja, entre outros – e, por analogia, decretos de qualquer espécie, como os decretos de criação de paróquia ou nomeação de novos párocos). Em que tais documentos se diferem a ponto da carta de consagração religiosa merecer ser assinada sobre o altar e todos os demais documentos eclesiais serem proibidos (como se deduz da peremptória afirmação que ata de casamento nunca pode ser assinada sobre o altar)?
            Enquanto as atas de casamento, ordenação, dedicação de uma igreja, etc. são meios de perpetuar na história humana algum fato memorável, guardando a memória de tal acontecimento por meio da redação de uma ata; enquanto um decreto ou provisão do Bispo é um ato formal da autoridade episcopal que determina determinada realidade para o bem da Igreja de Deus; a carta de profissão religiosa “é uma promessa livre e deliberada feita ao próprio Deus” (cânon 1191 §1), portanto, a carta de consagração religiosa não se constitui de um escrito assim redigido destinado aos homens (o decreto de criação de uma paróquia ou a ata de casamento ou ordenação, por exemplo, sempre serão para o louvor a Deus, mas são documentos destinados aos homens que guardam a memória de tal fato por meio da ata ou, de ora em diante, constituem-se como “paróquia” por força do decreto emanado) – ao contrário, a carta de consagração religiosa é destinada a Deus, enquanto livre promessa que o candidato à vida religiosa faz de si mesmo ao Senhor.
Segundo a tese de doutorado de Denílson Geraldo, canonista, “esta definição de voto (que a carta de profissão religiosa expressa) constitui um verdadeiro culto a Deus, com a qual a pessoa quer honrar a Deus como Senhor de toda criação”. Sendo verdadeiro culto ao Senhor, a referida carta não só pode como deve ser assinada sobre o altar. Todos os demais documentos da Igreja, por importantes que sejam, não deveriam ser postos sobre o altar e, menos ainda, assinados sobre o mesmo, para resguardar este espaço tão sagrado como exclusivamente lugar de culto ao Senhor. 
Quando se fizer necessário assinar algum documento no ínterim de celebrações litúrgicas, seria conveniente que o responsável cerimonial da celebração providenciasse que tais documentos fossem assinados, por exemplo, na credência da igreja. Caso haja muito incômodo para tanto, ou tal ato fosse assim diminuir a grandeza do momento, seja pela localização da credência, seja por seu pouco espaço, conviria ter uma pequena mesa, ou, que permaneça no presbitério durante toda a celebração, caso seja bela, de pequeno porte e não atrapalhe o desenrolar celebrativo nem mesmo obstrua a visão dos fiéis quanto aos ritos que acontecem sobre o altar; ou que fosse trazida por acólitos até o presbitério nos momentos em que fosse exigida para as assinaturas, logo em seguida fosse retirada pelos mesmos acólitos de forma bem discreta.

Pode-se usar o ambão da Palavra de Deus para avisos, agradecimentos, homenagens e leitura de decreto ou provisões?
Da mesma forma que o altar deve ser respeitado em sua dignidade, a mesa da Palavra de Deus ou Ambão também precisa ser reservada para o diálogo que se estabelece entre Deus e os homens (Deus que fala por meio das leituras e a comunidade reunida que lhe responde pelo Salmo Responsorial e pela oração da comunidade). Afirma a introdução do missal romano (nº 272): “Do ambão são proferidas as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também, se for conveniente, a homilia, a oração dos fiéis. É menos conveniente que usem o ambão o comentarista, o cantor ou o dirigente do coral”. Assim, dever-se-ia proferir agradecimentos, avisos, homenagens e outros não da Mesa da Palavra de Deus, mas de uma outra estante.



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