Para responder esta questão precisamos compreender a Oração Eucarística de uma forma mais abrangente. Ela é a grande oração da Igreja. Por meio dela Jesus Ressuscitado torna-se presente em sua Igreja de uma forma muito especial: pelo Sacramento da Eucaristia, o Sacramento da comunhão de Deus com seu Povo, da comunhão do Povo com o seu Senhor e da comunhão dos irmãos e irmãs uns com os outros, realizando assim a Igreja de Cristo que é a grande comunhão da humanidade redimida por Jesus Cristo.
Percebam
caros leitores do nosso blog a insistência no termo “comunhão”. Será a
compreensão da Eucaristia como Sacramento da comunhão que iluminará nossa
questão inicial acerca da menção do nome do Papa e do Bispo Diocesano na Oração
Eucarística. Segundo o Diretório Litúrgico da CNBB, “menciona-se o Bispo na
prece eucarística, não por questão de honra, mas por razões de comunhão e
caridade. É para significar a sua posição de dispensador da graça do sumo sacerdócio
e também para implorar auxílios divinos em favor dele e do seu ministério, na
própria celebração da Eucaristia, que é o ápice e a fonte de toda a ação e
força da Igreja”. Em outras palavras, na Oração Eucarística a menção dos nossos
pastores não tem, apenas, o sentido de interceder pelo ministério que ele
exerce em favor de toda a Igreja confiada aos seus cuidados, mas de demonstrar
que só somos a Igreja de Cristo porque nos esforçamos para viver a comunhão
entre todos. Por isso, em todas as Orações Eucarísticas, citamos:
O nome do Papa
e do Bispo: “Igreja militante” em comunhão com seus pastores;
O nome da
Santa Mãe de Deus, São José, do Santo do dia ou patrono da igreja e,
genericamente, todos os santos e anjos: “Igreja militante” em comunhão com a “Igreja
Triunfante”;
Pontualmente
ou de forma genérica os fiéis falecidos: “Igreja militante” em comunhão com a
“Igreja padecente”.
Sobre esta
convicção teológica multisecular da Igreja, o papa São João Paulo II discorreu
em sua encíclica Ecclesia de Eucharistia, enfatizando a consequência desta verdade
teológica: se cremos que a Eucaristia é o Sacramento que produz a comunhão na
Igreja, então uma comunidade que queira ser eucarística nunca poderá se fechar
em si mesma, mas deverá viver em uma “rede de comunidades” – como hoje se tem
propagado. Afirma São João Paulo II: “em virtude do caráter próprio da comunhão
eclesial e da relação que o sacramento da Eucaristia tem com a mesma, convém
recordar que o sacrifício eucarístico, embora se celebre sempre numa comunidade
particular, nunca é uma celebração apenas dessa comunidade. Daí que uma
comunidade verdadeiramente eucarística não possa fechar-se em si mesma, como se
fosse auto-suficiente, mas deve permanecer em sintonia com todas as outras
comunidades católicas” (Ecclesia de
Eucharistia 39).
Continua São
João Paulo II: “Tal comunhão eclesial da assembleia eucarística é comunhão com
o próprio Bispo e com o Romano Pontífice. Com efeito, o Bispo é o princípio
visível e o fundamento da unidade na sua Igreja particular. Seria, por isso,
uma grande incongruência celebrar o sacramento por excelência da unidade da
Igreja sem uma verdadeira comunhão com o Bispo. Escrevia S. Inácio de
Antioquia: ‘Seja tida como legítima somente aquela Eucaristia que é presidida
pelo Bispo ou por quem ele encarregou’”.
Por isso, segundo
o missal romano, deve-se mencionar na Prece Eucarística:
a) o Bispo
diocesano e os que lhe são equiparados pelo direito;
b) o Administrador Apostólico que seja Bispo e de fato exerça toda sua função;
g) as fórmulas estabelecidas são sóbrias e expressivas, como convém ao uso litúrgico. Nelas apenas se substitua a letra N pelo nome de Batismo da pessoa mencionada: por exemplo: nosso Papa Francisco e o nosso Bispo Carmo João. Não se deveriam acrescentar outros títulos, como “Cardeal”, “Dom”, “Arcebispo” nem o número ordinal após o nome do Papa (XVI, etc...).
b) o Administrador Apostólico que seja Bispo e de fato exerça toda sua função;
g) as fórmulas estabelecidas são sóbrias e expressivas, como convém ao uso litúrgico. Nelas apenas se substitua a letra N pelo nome de Batismo da pessoa mencionada: por exemplo: nosso Papa Francisco e o nosso Bispo Carmo João. Não se deveriam acrescentar outros títulos, como “Cardeal”, “Dom”, “Arcebispo” nem o número ordinal após o nome do Papa (XVI, etc...).
Acerca da
situação específica de nossa Diocese, que se encontra no aguardo da tomada de
posse de nosso 7º Bispo Diocesano, Dom Wilson Luís Angotti, faz-se útil a
recordação do que prescreve o Cerimonial dos Bispos: “A partir do dia da tomada
de posse, o nome do Bispo deve ser proferido na Oração Eucarística por todos os
presbíteros que celebrem Missa dentro da Diocese, inclusive nas igrejas e
oratórios isentos” (Cerimonial dos Bispos, nº 1147). Portanto, até o dia 13 de
junho de 2015, o nome de Dom Wilson não será citado na Oração Eucarística –
devendo, contudo, ter uma intenção especial durante a oração dos fiéis. Até dia
13 rezaremos “por nosso Administrador Apostólico Carmo João”. Após esta data
será muito conveniente, quando as circunstâncias sugerirem, acrescentarmos na
Oração da Comunidade uma prece por nossos Pastores eméritos: o Santo Padre
Bento XVI, Dom Antonio e Dom Carmo.