sexta-feira, 6 de março de 2015

artigo canônico-litúrgico: Missa “Pro Populo”



“O pároco, após a tomada de posse da paróquia, está obrigado todos os Domingos e dias de preceito em sua diocese, a aplicar a Missa pelo povo que lhe foi confiado; aquele porém que estiver legitimamente impedido desta celebração, aplique-a nos mesmos dias por meio de outro padre, ou em outros dias, por si próprio” (Código de Direito Canônico, cânon 534).

            Certamente você já ouviu falar sobre a “Missa pro Populo”. Gostaríamos de abordar este assunto neste artigo “litúrgico-canônico”, aprofundando a beleza deste compromisso espiritual que todo Bispo e Pároco assume com sua Diocese / Paróquia e procurando propor algumas possibilidades celebrativas.
            Tanto o Bispo quanto o Pároco são reconhecidos pelo Direito Canônico como “Pastores próprios” da comunidade confiada a eles: diocese ou paróquia. Significativo perceber que, embora todos os padres sejam tidos como verdadeiros pastores da Igreja, visto participarem da missão pastoral do Senhor Jesus que é O Pastor por excelência, somente quando algum padre assume a função de pároco (e o mesmo é aplicável ao bispo quando se torna o Bispo de uma Diocese) é que ele deixa de ser um pastor “genérico”, para receber a função pastoral vinculativa a um rebanho específico: assim, assumindo o ofício de pároco, o padre torna-se o pastor próprio de todo o povo residente em sua paróquia. Perceba o caro leitor que o cânon acima citado não se refere apenas aos fiéis, mas a “todo o povo”.
            Em decorrência desta vinculação, o pároco assume variadas obrigações para com o seu povo. Obrigações administrativas (será ele a responder por toda a paróquia – comunidade matriz e demais comunidades espalhadas pelo seu território – perante  todas as instâncias da esfera civil); obrigações “pastorais” (ele terá a missão de, em comunhão com a Igreja diocesana e respeitando a caminhada histórica da própria paróquia, organizar pastoralmente as estruturas paroquiais); obrigações morais (apesar dos pecados e limites pessoais do padre, o mesmo deverá buscar cumprir o que prescreve São Pedro: “Velai sobre o rebanho de Deus, que vos é confiado. Cuidai dele, não constrangendo-o, mas espontaneamente; não por interesse, mas com dedicação; não como dominadores sobre as comunidades que vos são confiadas, mas como modelos do vosso rebanho” 1Pd 5,2s); entre tantas outras obrigações. Se em todas as possíveis obrigações do pároco podemos perceber semelhanças com demais funções de chefia, há um compromisso assumido pelo Pároco que o torna distinto de qualquer outra pessoa posta em um cargo de governo: será a obrigação espiritual.
            Já por sua ordenação sacerdotal, o padre assume a obrigação de rezar pelo povo a ele confiado. Tal compromisso é tão verdadeiro que chamamos a oração feita pelos padres de “ofício (trabalho) divino”. Contudo, o pároco assume “por força de lei” a obrigação de rezar pelo povo de sua paróquia aos Domingos e dias santificados.
            A prática mais comum é reservar uma das missas celebradas na matriz paroquial para ser a “Missam pro populo”, a missa pelo povo. Nesta celebração não se marcam intenções particulares, pois ela é oferecida a Deus unicamente por todo o povo confiado ao pároco. Todavia, poder-se-ia enriquecer esta celebração com um outro pequeno distintivo, para que os paroquianos pudessem participar dela percebendo com maior evidência que se trata da Eucaristia celebrada na intenção de todos eles: durante a oração dos fiéis, sugerimos as seguintes intenções a serem desenvolvidas semanalmente (modelando-as, evidentemente, a partir da Liturgia da Palavra):
         pela Igreja, pelo Papa e pelos Bispos (a Igreja paroquial que, em comunhão com toda  a Igreja, intercede por suas necessidades);
         pelo Pároco, demais ministros ordenados auxiliares seus, e pelos religiosos (as) presentes no território paroquial (os fiéis leigos intercedem pelo seu pastor próprio);
         pelos leigos e leigas da paróquia (a cada semana, conforme o contexto celebrativo, pode-se fazer especial menção das famílias, trabalhadores, diversos ministérios, catequese, etc);
         por todos os sofredores da paróquia (novamente a cada semana pode-se propor uma categoria de fiéis, partindo das motivações da Liturgia da Palavra do dia: enfermos, agonizantes, encarcerados, desempregados, pelos que perderam a fé, pelos afastados da comunidade, pelos marcados por algum vício, etc);
         pelas necessidades do mundo (a Igreja paroquial não está fechada em si mesma, mas intercede pelo mundo);
         pelos fiéis falecidos (recordando a união da Igreja militante, padecente e triunfante).   
Por fim, uma última possibilidade celebrativa: Sendo a missa pro populo a “missa paroquial” por excelência, pode-se pensar em um pequeno gesto orante-devocional ao padroeiro da Paróquia antes da benção final, pedindo sua intercessão por todos os paroquianos para a semana que se inicia.