“O pároco, após a tomada de posse da paróquia, está obrigado todos os
Domingos e dias de preceito em sua diocese, a aplicar a Missa pelo povo que lhe
foi confiado; aquele porém que estiver legitimamente impedido desta celebração,
aplique-a nos mesmos dias por meio de outro padre, ou em outros dias, por si
próprio” (Código de Direito Canônico, cânon 534).
Certamente
você já ouviu falar sobre a “Missa pro
Populo”. Gostaríamos de abordar este assunto neste artigo “litúrgico-canônico”,
aprofundando a beleza deste compromisso espiritual que todo Bispo e Pároco
assume com sua Diocese / Paróquia e procurando propor algumas possibilidades
celebrativas.
Tanto
o Bispo quanto o Pároco são reconhecidos pelo Direito Canônico como “Pastores
próprios” da comunidade confiada a eles: diocese ou paróquia. Significativo perceber
que, embora todos os padres sejam tidos como verdadeiros pastores da Igreja,
visto participarem da missão pastoral do Senhor Jesus que é O Pastor por excelência,
somente quando algum padre assume a função de pároco (e o mesmo é aplicável ao
bispo quando se torna o Bispo de uma Diocese) é que ele deixa de ser um pastor
“genérico”, para receber a função pastoral vinculativa a um rebanho específico:
assim, assumindo o ofício de pároco, o padre torna-se o pastor próprio de todo
o povo residente em sua paróquia. Perceba o caro leitor que o cânon acima
citado não se refere apenas aos fiéis, mas a “todo o povo”.
Em
decorrência desta vinculação, o pároco assume variadas obrigações para com o
seu povo. Obrigações administrativas (será ele a responder por toda a paróquia
– comunidade matriz e demais comunidades espalhadas pelo seu território –
perante todas as instâncias da esfera
civil); obrigações “pastorais” (ele terá a missão de, em comunhão com a Igreja
diocesana e respeitando a caminhada histórica da própria paróquia, organizar
pastoralmente as estruturas paroquiais); obrigações morais (apesar dos pecados
e limites pessoais do padre, o mesmo deverá buscar cumprir o que prescreve São
Pedro: “Velai sobre o rebanho de Deus,
que vos é confiado. Cuidai dele, não constrangendo-o, mas espontaneamente; não
por interesse, mas com dedicação; não como dominadores sobre as comunidades que
vos são confiadas, mas como modelos do vosso rebanho” 1Pd 5,2s); entre
tantas outras obrigações. Se em todas as possíveis obrigações do pároco podemos
perceber semelhanças com demais funções de chefia, há um compromisso assumido
pelo Pároco que o torna distinto de qualquer outra pessoa posta em um cargo de
governo: será a obrigação espiritual.
Já
por sua ordenação sacerdotal, o padre assume a obrigação de rezar pelo povo a
ele confiado. Tal compromisso é tão verdadeiro que chamamos a oração feita
pelos padres de “ofício (trabalho) divino”. Contudo, o pároco assume “por
força de lei” a obrigação de rezar pelo povo de sua paróquia aos Domingos e
dias santificados.
A
prática mais comum é reservar uma das missas celebradas na matriz paroquial
para ser a “Missam pro populo”, a
missa pelo povo. Nesta celebração não se marcam intenções particulares, pois
ela é oferecida a Deus unicamente por todo o povo confiado ao pároco. Todavia,
poder-se-ia enriquecer esta celebração com um outro pequeno distintivo, para
que os paroquianos pudessem participar dela percebendo com maior evidência que
se trata da Eucaristia celebrada na intenção de todos eles: durante a oração
dos fiéis, sugerimos as seguintes intenções a serem desenvolvidas semanalmente
(modelando-as, evidentemente, a partir da Liturgia da Palavra):
1º pela Igreja, pelo Papa e pelos Bispos (a Igreja paroquial
que, em comunhão com toda a Igreja,
intercede por suas necessidades);
2º pelo Pároco, demais ministros ordenados auxiliares seus, e
pelos religiosos (as) presentes no território paroquial (os fiéis leigos
intercedem pelo seu pastor próprio);
3º pelos leigos e leigas da paróquia (a cada semana, conforme o
contexto celebrativo, pode-se fazer especial menção das famílias,
trabalhadores, diversos ministérios, catequese, etc);
4º por todos os sofredores da paróquia (novamente a cada semana
pode-se propor uma categoria de fiéis, partindo das motivações da Liturgia da
Palavra do dia: enfermos, agonizantes, encarcerados, desempregados, pelos que
perderam a fé, pelos afastados da comunidade, pelos marcados por algum vício,
etc);
5º pelas necessidades do mundo (a Igreja paroquial não está
fechada em si mesma, mas intercede pelo mundo);
6º pelos fiéis falecidos (recordando a união da Igreja
militante, padecente e triunfante).
Por fim, uma
última possibilidade celebrativa: Sendo a missa pro populo a “missa paroquial” por excelência, pode-se pensar em um
pequeno gesto orante-devocional ao padroeiro da Paróquia antes da benção final,
pedindo sua intercessão por todos os paroquianos para a semana que se inicia.