terça-feira, 11 de novembro de 2014

orientações litúrgico-pastorais para Tempo do Natal 2014-2015



Revmos Padres e Diáconos
Prezados responsáveis pela Liturgia do Senhor em nossas Paróquias e Comunidades
Graça e Paz!


Com a proximidade das solenidades Natalinas de 2014 convém recordar algumas orientações litúrgico-pastorais, bem como apresentar propostas para as celebrações próprias deste tempo de graça a todos os homens de boa vontade que se aproximam do Salvador feito homem por meio das celebrações litúrgicas a serem vivenciadas em nossa Diocese de Taubaté.
As propostas e orientações foram extraídas dos seguintes documentos:
Missal Romano;
Diretório sobre Piedade Popular e Liturgia – princípios e orientações (emanado pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos);
Manual das Indulgências – normas e concessões (emanado pela Penitenciaria Apostólica);
Diretório da Liturgia e da Organização da Igreja no Brasil – 2014 (emanado pela CNBB).

Em anexo seguem alguns textos a serem usados nas diversas celebrações do Tempo do Natal, conforme forem julgados convenientes pelos senhores párocos e respectivas comissões litúrgicas paroquiais.

A Solenidade do Natal é composta de 3 missas, a saber:

·        Missa da Noite: própria para a noite de 24 de dezembro;

·        Missa da Aurora: própria para o amanhecer do dia 25 de dezembro
Ao nascer de um novo dia a Igreja saúda o “Sol Nascente que nos veio visitar” – Cristo Jesus;

·        Missa do Dia: própria para as demais missas celebradas no decorrer do dia 25.

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MISSA DA NOITE DO NATAL
Na missa da noite de 24 de dezembro com seu grande significado litúrgico e forte influência popular, poderão ser valorizados:

No início da missa, o canto do anúncio do nascimento do Salvador, na fórmula do Martirológio Romano (cf. Anexo 01) que se constitui, portanto, em um canto natalino de tradição litúrgica antiqüíssima, perfeita opção para se colocar em prática atualmente em nossas celebrações natalinas. Anteriormente, nas celebrações presididas pelo Papa João Paulo II, Tal proclamação era cantada no início da Missa, logo após a saudação inicial, omitindo o ato penitencial. Atualmente, nas Missas de Natal celebradas até o ano de 2012 por Bento XVI, tem-se entoado momentos antes da Celebração, o que também é oportuno, como ressalta Mons. Guido Marini, Mestres das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice. Consequentemente é recomendável que se faça tal proclamação, seja ela cantada ou recitada, antes da Santa Missa, aos moldes de uma monição (ou comentário inicial da missa). Todo o espaço celebrativo já esteja preparado para a Celebração (até mesmo as velas do altar já devem estar acesas). Propõe-se a Igreja à “meia luz”, proporcionando um ambiente oportuno para a apreciação deste belo texto litúrgico que nos recorda a vinda da “Luz do Mundo”, sendo que após ser cantado ou recitado, as luzes da igreja se acendem aos poucos acompanhadas do canto de abertura da celebração com a procissão de entrada já com a imagem do menino Jesus (ressaltamos que o Hino de Louvor constitui num rito em si mesmo, não sendo conveniente proceder à entrada da imagem do Menino Jesus neste momento para não se sobrepor ao seu canto que será mais eloqüente diante da imagem já exposta).

Significativo também será o momento da Profissão de Fé, proclamada segundo o Símbolo Niceno-Constantinopolitano. Nas palavras E se encanou pelo Espírito Santo no seio da Virgem Maria e se fez homem faz-se uma pausa e todos se ajoelham em contemplação diante do mistério do nascimento do Salvador, sobretudo em face ao “Ano da Fé” que estamos por celebrar.
A oração dos fiéis deverá assumir um caráter verdadeiramente universal, e na apresentação dos dons na procissão das oferendas haverá sempre uma recordação concreta dos pobres (em nossas comunidades tem-se popularizado o “Chá de Bebê de Maria” com presentes para recém-nascidos. Tais presentes podem ser levados nesse momento em procissão até a imagem do menino, próxima ao altar).

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FESTA DA SAGRADA FAMÍLIA
A recordação de José, de Maria e do menino Jesus encorajará o acolhimento da proposta pastoral para que, neste dia, toda a família reunida participe da celebração da Eucaristia. Também serão significativas nesta festividade a renovação da entrega da família ao patrocínio da Sagrada Família de Nazaré, a benção dos filhos, prevista no Ritual de Bênçãos (p. 174-194) e, onde houver oportunidade, a renovação dos compromissos assumidos pelos esposos – agora pais, no dia do casamento.
Oportuno recordar a presença da família nos vários momentos da celebração. Contudo, evite-se a prática de casais como leitores de uma mesma leitura, perdendo assim a unidade do texto em sua proclamação. 

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31 DE DEZEMBRO
Na maioria dos países do Ocidente, neste dia, celebra-se o encerramento do ano civil. O acontecimento leva os fiéis a refletirem sobre o “mistério do tempo”, que corre veloz e inexorável. Isso provoca no seu espírito duplo sentimento: de arrependimento e de pesar pelas culpas e ocasiões de graça perdidas ao longo do ano que chega ao fim; e de gratidão pelos benefícios recebidos do Senhor.
Esta dupla atitude deu origem ao costume de entoar festivamente o hino do Te Deum em ação de graças a Deus pelo ano que se finda. Em sua rica Liturgia, dispõe a Santa Igreja de hinos próprios para cada ocasião. O Te Deum, cântico de ação de graças por excelência, pelo qual a Mãe Igreja exprime seu louvor e gratidão ao "Deus de imensa majestade", segundo o Manual das Indulgências emanado pela Penitenciaria Apostólica em 1968 e reeditado com a aprovação do Beato João Paulo II em 1986,  é enriquecido de indulgência parcial ao fiel que recitá-lo, sendo plenária quando recitado em público no último dia do ano. Para que não seja apenas uma recitação simples, pode ser realizado durante a Exposição do Santíssimo Sacramento ao fim da celebração litúrgica.
No anexo nº 02 segue a tradução oficial do hino.                                                                                         No site YouTube há uma versão cantada pelo Pe. João Carlos segundo a tradução oficial: Eis o título a se procurar no site: Pe. João Carlos - Te Deum - DVD Consagração

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1º DE JANEIRO
A data de 1º de Janeiro, encerrando a oitava de Natal com a solenidade da Maternidade Divina de Maria abre um espaço particularmente adequado para um encontro da piedade litúrgica com a piedade popular. No Ocidente, este é um dia de se desejar boas-festas: o começo do ano civil. Os fiéis também ficam envolvidos neste clima festivo de ano-novo, aprendendo a sempre dar a este costume um sentido cristão e fazer dele quase uma expressão de piedade. De fato, os fiéis sabem que o “ano-novo” deve ser posto sob o senhorio de Cristo a quem pertencem os dias e os séculos eternos (Ap 1,8;22,13).
A esta consciência se liga o costume muito difundido de cantar, no dia primeiro de janeiro o hino Veni Creator Spiritus, para que o Espírito do Senhor dirija os pensamentos e as ações de cada um dos fiéis e das comunidades cristãs no decorrer do ano.
Também a esta prática de piedade litúrgica concede-se Indulgência parcial ao fiel que o recitar devotamente em todo o ano. A indulgência será plenária no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes, se o hino se recitar publicamente. Propomos dessa maneira que as comunidades encerrem a celebração eucarística deste dia com uma devida monição feita por parte do animador da celebração, seja pelo padre que preside ou por algum outro ministro idôneo, seguida do canto de súplica pela vinda do Espírito Santo antes da benção final.
Segue a tradução oficial no anexo 03.

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EPIFANIA DO SENHOR
Em torno da solenidade da Epifania, de antiqüíssima origem e de conteúdo riquíssimo, surgiram e se desenvolveram muitas tradições e genuínas expressões de piedade popular. Entre elas, podemos recordar:
 O solene anúncio do dia da Páscoa e das principais festas do ano tem se restabelecido em diversos lugares. De fato, tal anúncio ajuda os fiéis a descobrirem a ligação entre a Epifania e a Páscoa, e a orientação de todas as festas rumo à máxima solenidade cristã. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – em consonância com toda a Igreja – disponibiliza o belo texto (anexo 04), onde, sob forma de oração, anuncia as solenidades móveis que serão celebradas durante o ano de 2015.  Nada mais próprio, então, que no ano – civil, mas também litúrgico – que se inicia unirmos nossa reflexão a de toda Igreja, pedindo desde já a graça de celebrarmos a vida através da Vida do Senhor. Poderá ser proclamado pelo presidente da celebração ou outro ministro idôneo, da Mesa da Palavra, após a proclamação do Evangelho ou ao final da celebração.
Se neste dia fazemos memória da manifestação do Salvador a todos os povos que o buscam para ofertar-lhe presentes na figura dos Magos do Oriente, seria oportuno encerrar a celebração com o beijamento da imagem do menino Jesus, já aludindo ao mistério pascal e ao belo costume popular do beijamento da imagem do Senhor morto na sexta-feira da paixão.
Por fim, um costume não comum a todas as comunidades de nossa Diocese, mas presente na Tradição da Igreja, é a “benção do Giz”. Na verdade, segundo o “Diretório sobre Piedade Popular e Liturgia”, da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, trata-se mais precisamente da “Benção das Casas”, em cujas portas são desenhadas a Cruz do Senhor, a data do ano que apenas começou, as letras iniciais  dos tradicionais nomes dos santos magos (G + M + B), explicadas também, em algumas línguas, como abreviação de Christus mansionem benedicat[1], escritas com giz bento. Tais gestos expressam a invocação da benção de Cristo por intercessão dos Reis Magos. Todavia, convém afastar da comunidade qualquer impressão de mágica ou superstição. A simples inscrição de tais fórmulas na porta da casa não significa uma “benção automática”, pois o que abençoa a casa é a Graça de Cristo e a abertura da família a ação de Deus em suas vidas. Por isso recomenda-se ao final da celebração da missa da Epifania proceder à benção do Giz que poderá ser preparado em embalagens individuais para cada família e junto a ele entregar um pequeno roteiro de oração que poderá ser feito pela família ao chegar em sua casa (em anexo apresentamos uma proposta de celebração familiar para a benção da casa no início do ano). Pode-se inclusive, com este gesto, celebrar a conclusão do tempo natalino dentro da casa desmontando o presépio da família. 

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Desejamos aos Senhores Párocos e Vigários Paroquiais, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Seminaristas, Equipes de Liturgia e a todos quanto interessados e envolvidos nas celebrações litúrgicas em nossas comunidades pela Diocese de Taubaté,  que tais orientações e sugestões possam enriquecer o nosso encontro e de nossas comunidades com o Esperado Verbo Divino que se faz homem para ser Deus-conosco!
Troquemos nossos dons com o céu, para participarmos da divindade
Daquele que quis se unir à nossa humanidade.

Santo Natal a todos! Feliz e Abençoado ano de 2015!

Pela Comissão Diocesana de Liturgia
Padre Roger Matheus dos Santos


[1] O povo cristão costumou chamar os Magos respectivamente de “Gaspar”, “Belchior” e “Baltazar” (embora não haja nenhuma referencia aos seus nomes nos Evangelhos canônicos). Como em algumas línguas, como o italiano, a palavra “Gaspar” corresponde a “Caspare”, o “c” inicial desta palavra passou como abreviação de Christus mansionem benedicat, ou seja, “Cristo abençoe a casa”.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

SOLENIDADE DE CRISTO REI DO UNIVERSO - ato de Consagração do Gênero Humano ao Sagrado Coração de Jesus




Sete anos após o fim da Primeira Guerra Mundial e quatorze anos antes da Segunda, o Papa Pio XI instituiu a Festa de Cristo Rei por meio da Encíclica Quas Primas. Disse ele:

Em virtude de Nossa autoridade apostólica, instituímos a festa de "Nosso Senhor Jesus Cristo Rei", mandando que seja celebrada cada ano, no mundo inteiro. Prescrevemos igualmente que, cada ano, se renove, nesse dia, a consagração do gênero humano ao Coração de Jesus, que já Nosso Predecessor de saudosa memória Pio X ordenara se fizesse anualmente.

O Manual de Indulgências apresenta este citado Ato de Consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei como oração indulgenciada. Em comunhão e em obediência a estes dois grandes papas, rezemos:

Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre nós, que humildemente estamos prostrados diante do vosso altar, os vossos olhares. Nós somos e queremos ser vossos; afim de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso sacratíssimo Coração. Muitos há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos mandamentos, vos renegaram. Benigníssimo Jesus, tende piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso sagrado Coração. Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se afastaram, mas também dos filhos pródigos, que vos abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes à casa paterna, para não perecerem de miséria e de fome. Sede rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé, a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor. Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos os povos; fazei que, de um pólo a outro do mundo, ressoe uma só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém.




Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este ato, e plenária quando se recitar publicamente na solenidade de Jesus Cristo Rei. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
(Manual das Indulgências, Norma 23, Parágrafo 1 e 5)

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Mudanças no rito do Abraço da paz - II parte



O que mudou no abraço da paz?

Na última postagem iniciamos nossa reflexão acerca das orientações que Roma enviou a todas as Dioceses acerca do momento ritual da paz dentro da celebração Eucarística. Não poucos irmãos e irmãs interessados na liturgia da Igreja ainda estão se questionando: o que mudou? Eis algumas considerações:

1ª mudança: a Santa Sé nos presenteou com uma excelente reflexão teológica sobre o significado do abraço da paz tal qual está disposta em nosso rito latino: no momento dos preparativos para a comunhão sacramental. Durante os estudos sobre o rito do abraço da paz, cogitou-se a possibilidade de transferi-lo para antes da apresentação das oferendas, conforme o texto de Mt 5,23s: “Portanto, se trouxeres a tua oferta ao altar, e aí te lembrares de que teu irmão tem alguma coisa contra ti, deixa ali diante do altar a tua oferta, e vai reconciliar-te primeiro com teu irmão e, depois, vem e apresenta a tua oferta”. Tal proposta não foi aceita pelos peritos em liturgia – e isto foi confirmado pelo Papa Francisco – porque a paz, em nosso rito latino, não é fruto de uma mera reconciliação entre irmãos; a paz é o primeiro Dom de Jesus Ressuscitado, que tão logo ao ressuscitar, pôs-se entre os discípulos e concedeu-lhes tão preciso dom: “A paz esteja convosco”. Em cada Eucaristia celebrada, antes de nos aproximarmos para comer e beber o Corpo e o Sangue do Senhor Ressuscitado, Ele renova, para a Sua Igreja, a concessão do dom da paz. É certo que a reconciliação entre os irmãos também deve existir como característica dos cristãos, mas esta reconciliação deverá ser consequência do encontro com Jesus Ressuscitado que nos garante a paz duradoura. 

2ª mudança: Se a primeira mudança foi muito teológica, teórica e densa, a segunda mudança entra no campo prático: será necessário que no momento de dar-se a paz se evitem alguns abusos tais como:
- A introdução de um “canto para a paz”, inexistente no Rito romano.
- Os deslocamentos dos fiéis para trocar a paz.
- Que o sacerdote abandone o altar para dar a paz a alguns fiéis.
- Que em algumas circunstâncias, como a solenidade de Páscoa ou de Natal, ou Confirmação, o Matrimônio, as sagradas Ordens, as Profissões religiosas ou as Exéquias, o dar-se a paz seja ocasião para felicitar ou expressar condolências entre os presentes.
Porque estas mudanças práticas são necessárias? Primeiro, em sinal de respeito pela sacralidade do momento em que este rito acontece: A Eucaristia já está presente sobre o altar. Em nossas igrejas e comunidades, sobretudo em nossa tradição latino-americana, este momento da celebração torna-se como um “intervalo” dentro da missa. Um momento de descontração e confraternização entre irmãos. Há tanta festa na troca de afetuosos abraços, música e palmas, deslocamentos inclusive entre os ministros do Altar, que em não poucas situações a Eucaristia fica como que “esquecida” sobre o altar. A intenção da Igreja com estas novas orientações é impedir que este momento de “descontração” aconteça, a fim de que se evidencie mais o caráter sagrado que o momento ritual exige: a presença sacramental do Senhor Jesus. Em segundo lugar, estas mudanças querem nos esclarecer uma premissa importante: neste momento da missa, nós não nos cumprimentamos “socialmente”. Não nos parabenizamos por alguma data significativa que seja celebrada naquela ocasião, não nos consolamos pelo falecimento de algum irmão, não expressamos votos de um bom Natal, ano novo ou Páscoa. Neste momento da celebração, eu devo ser para meu irmão a imagem e a presença de Cristo Ressuscitado que se dirige a ele para entregar-lhe o Dom da Paz nascido de sua morte e ressurreição. O gesto pode ser idêntico: dar-se as mãos, talvez um abraço ou mesmo um beijo na face; mas o significado é bem distinto: não o cumprimento por mim mesmo, mas sou para ele – bem como ele é para mim – a presença do sagrado, a presença, o calor, o afeto, a PAZ de Jesus Ressuscitado. Por isso não dizemos neste momento: meus parabéns; felicidades; meus sentimentos. Nós dizemos: “a paz do Senhor esteja contigo!”.

3ª mudança: Prosseguindo a reflexão teológica iniciada pela carta circular, quero deter-me agora sobre o rito do abraço de acolhida que acontece na conclusão dos ritos sacramentais próprio do Sacramento da Ordem. Conforme afirma as rubricas do Pontifical Romano, logo após a ordenação de um novo bispo, “o ordenado se levanta e recebe a saudação de paz do Ordenante principal e de todos os bispos” (Pontifical p. 80). Esta prescrição litúrgica é cumprida, via de regra, à risca nas ordenações episcopais: somente os bispos saúdam o novo bispo. O problema está nas ordenações presbiterais e diaconais. Em cada uma das ordenações, o abraço dado ao ordenado não quer ser uma ocasião de expressar os parabéns por uma vitória alcançada, nem mesmo desejar bons augúrios no exercício ministerial. Este abraço significa acolhida no grau da ordem recebida e, igualmente, acolhida do dom da paz. Por isso as rubricas do Pontifical assim se expressam na Ordenação Presbiteral: “por fim, o Bispo acolhe o ordenado para o abraço da paz. Os presbíteros presentes ou ao menos alguns deles, fazem o mesmo” (p. 132); e na Ordenação Diaconal: “por fim, o Bispo acolhe o ordenado para o abraço da paz. Os diáconos presentes ou ao menos alguns deles, fazem o mesmo” (p. 174). Isto daria mais sobriedade às ordenações e expressaria melhor o sentido teológico deste momento ritual. 

Mas, e o abraço carinhoso que o ordenado espera por anos receber de seus pais, familiares próximos e padrinhos, e, costumeiramente, é acompanhado de uma explosão de emoção por parte dos envolvidos no abraço e por toda a comunidade reunida? Uma possibilidade será transferi-lo como momento conclusivo dos agradecimentos do Ordenado, antes da benção final. Penso que este seria um contexto de desejar parabéns e expressar o carinho familiar, enquanto o momento ritual será ocasião para que o neo-ordenado se sinta parte de uma nova família espiritual que o acolhe como um irmão mais novo.
  



quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Oração para Sínodo Sobre Família - setembro, outubro de 2014



Secretaria do Sínodo publicou subsídio com as orações para que fiéis rezem pela próxima assembleia sinodal que será sobre a família

A Secretaria do Sínodo publicou um breve subsídio, em diversas línguas, com a Oração à Sagrada Família para o Sínodo, composta pelo Papa Francisco, e algumas intenções propostas para a oração dos fiéis. O último domingo do mês de setembro, dia 28, será dedicado à oração pela III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos, marcada para o período 5 a 19 de outubro, no Vaticano, com o tema “Os desafios pastorais da família no contexto da evangelização”.
Um comunicado difundido pela Secretaria do Sínodo convida as dioceses, igrejas particulares, comunidades paroquiais, institutos de vida consagrada, associações e movimentos a rezarem nas celebrações eucarísticas e em outros momentos celebrativos, nos dias anteriores e durante os trabalhos sinodais.
Em Roma, a oração será feita todos os dias na Capela da Salus Populi Romani, da Basílica de Santa Maria Maior. A proposta é motivar os fiéis a orarem em intenção por todas as famílias.

Orações pelo Sínodo dos Bispos sobre família

I – Oração à Sagrada Família pelo Sínodo

Jesus, Maria e José
em vós nós contemplamos
o esplendor do verdadeiro amor,
a vós dirigimo-nos com confiança.
Sagrada Família de Nazaré,
faz também das nossas famílias
lugares de comunhão e cenáculos de oração,
autênticas escolas do Evangelho
e pequenas igrejas domésticas.
Sagrada Família de Nazaré,
nunca mais nas famílias se vivam experiências
de violência, fechamento e divisão:
quem quer que tenha sido ferido ou escandalizado
receba depressa consolação e cura.
Sagrada Família de Nazaré,
o próximo Sínodo dos Bispos
possa despertar de novo em todos a consciência
da índole sagrada e inviolável da família,
a sua beleza no desígnio de Deus.
Jesus, Maria e José
escutai, atendei a nossa súplica.

II – Oração dos fiéis para as missas dos dias 27 e 28 de setembro de 2014

PRES: Irmãos e irmãs! Como família dos filhos de Deus e animados pela fé, elevemos as nossas súplicas ao Pai, a fim de que as nossas famílias, sustentadas pela graça de Cristo, se tornem autênticas igrejas domésticas onde se vive e se dá o testemunho do amor de Deus.Oremos e, juntos, digamos:
TODOS: Senhor, abençoai e santificai as nossas famílias
Pelo Papa Francisco: que o Senhor, que o chamou a presidir à Igreja na caridade, o sustente no seu ministério ao serviço da unidade do Colégio episcopal e de todo o Povo de Deus, oremos:

Pelos Padres sinodais e pelos outros participantes na III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos: que o Espírito do Senhor ilumine as suas mentes, a fim de que a Igreja possa enfrentar os desafios sobre a família, em fidelidade ao desígnio de Deus, oremos:

Por aqueles que têm responsabilidades no governo das Nações: que o Espírito Santo inspire projetos que valorizem a família como célula fundamental da sociedade, segundo o desígnio divino e sustentem as famílias em situações difíceis, oremos:

Pelas famílias cristãs: que o Senhor, que pôs na comunhão esponsal o selo da sua presença, faça das nossas famílias cenáculos de oração, íntimas comunidades de vida e de amor, à imagem da Sagrada Família de Nazaré, oremos:

Pelos cônjuges em dificuldade: que o Senhor, rico em misericórdia, os acompanhe mediante a ação maternal da Igreja, com compreensão e paciência, no seu caminho de perdão e de reconciliação, oremos:

Pelas famílias que, por causa do Evangelho, devem deixar as suas terras: que o Senhor, que com Maria e José experimentou o exílio no Egito, os conforte com a sua graça e lhes abra caminhos de caridade fraternal e de solidariedade humana, oremos:

Pelos avós: que o Senhor, que foi recebido no Templo pelos Santos anciãos Simeão e Ana, os torne sábios colaboradores dos pais na transmissão da fé e na educação dos filhos, oremos:

Pelas crianças: que o Senhor da vida, que no seu ministério os acolheu, fazendo deles modelos para entrar no Reino dos Céus, suscite em todos o respeito pela vida nascente e inspire programas educativos em conformidade com a visão cristã da vida, oremos:

Pelos jovens: que o Senhor, que santificou as bodas de Caná, os leve a redescobrir a beleza da índole sagrada e inviolável da família no desígnio divino e sustente o caminho dos noivos que se preparam para o matrimônio, oremos:

PRES: Ó Deus, que não abandonais a obra das vossas mãos, escutai as nossas invocações: Enviai o Espírito do vosso Filho para iluminar a Igreja no início do caminho sinodal a fim de que, contemplando o esplendor do verdadeiro amor que resplandece na Sagrada Família de Nazaré, dela aprenda a liberdade e a obediência para enfrentar com audácia e misericórdia os desafios do mundo de hoje. Por Cristo nosso Senhor.

sábado, 6 de setembro de 2014

"mudanças" no rito do "abraço da paz" na Missa



O SIGNIFICADO RITUAL DO DOM DA PAZ NA MISSA
Comissão Diocesana de Liturgia – Diocese de Taubaté



No último dia 07 de junho, o Santo Padre, Papa Francisco, recebeu em audiência o prefeito da Congregação do Culto Divino e disciplina dos Sacramentos para juntos refletirem e deliberarem sobre o rito do abraço da paz durante a celebração Eucarística. Fruto de uma longa reflexão, iniciada no pontificado do Papa Bento XVI, o Santo Padre não “mudou” em nada o rito da paz tal qual ele consta no missal romano – apenas corrigiu excessos que se incutiram nas últimas décadas desde a reforma litúrgica, bem como nos apresenta uma belíssima reflexão sobre o significado do Dom da Paz que o Senhor Ressuscitado nos oferece em cada Eucaristia.
Na carta circular enviada às Conferências Episcopais no dia 08 de junho, em seu número 06, o prefeito da referida Congregação assim se exprime:
“O tema tratado é importante. Se os fiéis não compreendem e não demonstram viver, em seus gestos rituais, o significado correto do rito da paz, debilita-se o conceito cristão da paz e se vê afetada negativamente sua própria frutuosa participação na Eucaristia. Portanto, junto às precedentes reflexões (que serão trabalhadas em futuros artigos deste jornal), oferece-se algumas sugestões práticas:
a) Esclarece-se definitivamente que o rito da paz alcança já seu profundo significado com a oração e o oferecimento da paz no contexto da Eucaristia. O dar-se a paz corretamente entre os participantes na Missa enriquece seu significado e confere expressividade ao próprio rito. Portanto, é totalmente legítimo afirmar que não é necessário convidar “mecanicamente” para se dar a paz. Se se prevê que tal troca não se levará ao fim adequadamente por circunstâncias concretas, ou se retem pedagogicamente conveniente não realizá-lo em determinadas ocasiões, pode-se omitir, e inclusive, deve ser omitido.
b) De todos os modos, será necessário que no momento de dar-se a paz se evitem alguns abusos tais como:
- A introdução de um “canto para a paz”, inexistente no Rito romano.
- Os deslocamentos dos fiéis para trocar a paz.
- Que o sacerdote abandone o altar para dar a paz a alguns fiéis.
- Que em algumas circunstâncias, como a solenidade de Páscoa ou de Natal, ou Confirmação, o Matrimônio, as sagradas Ordens, as Profissões religiosas ou as Exéquias, o dar-se a paz seja ocasião para felicitar ou expressar condolências entre os presentes.
d) Convida-se igualmente a todas as Conferências dos bispos a preparar catequeses litúrgicas sobre o significado do rito da paz na liturgia romana e sobre seu correto desenvolvimento na celebração da Santa Missa. A este propósito, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos acompanha a presente carta com algumas pistas orientativas”.

Continua a carta circular, no número 03: “Na Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis o papa Bento XVI havia confiado a esta Congregação a tarefa de considerar a problemática referente ao sinal da paz, com o fim de salvaguardar o valor sagrado da celebração eucarística e o sentido do mistério no mundo da Comunhão sacramental: “A Eucaristia é por sua natureza sacramento da paz. Esta dimensão do Mistério eucarístico se expressa na celebração litúrgica de maneira específica com o gesto da paz. Trata-se indubitavelmente de um sinal de grande valor (cf. Jo 14, 28). Em nosso tempo, tão cheio de conflitos, este gesto adquire, também a partir ponto de vista da sensibilidade comum, um relevo especial, já que a Igreja sente cada vez mais como tarefa própria pedir a Deus o dom da paz e a unidade para si mesma e para toda a família humana. [...] Por isso se compreende a intensidade com que se vive frequentemente o rito da paz na celebração litúrgica. A este propósito, contudo, durante o Sínodo dos bispos se viu a conveniência de moderar este gesto, que pode adquirir expressões exageradas, provocando certa confusão na assembléia precisamente antes da Comunhão. Seria bom recordar que o alto valor do gesto não fica diminuído pela sobriedade necessária para manter um clima adequado à celebração, limitando por exemplo a troca da paz aos mais próximos”.
           
06 de setembro de 2014
Pe. Roger Matheus dos Santos

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Ficar em pé durante o canto de aclamação ao Evangelho



Ficar em pé durante o canto de aclamação ao Evangelho
"Todos se levantam, exceto o Bispo"

Texto do Cerimonial dos Bispos (nºs 137-140):
“Terminada a oração da coleta, o leitor vai ao ambão; e, estando todos sentados, recita a primeira leitura. No fim da leitura, canta-se ou diz-se Palavra do Senhor, e todos respondem com a aclamação.
Em seguida, o leitor desce. Todos, em silêncio, meditam brevemente no que ouviram. Depois o salmista ou cantor, ou o próprio leitor, canta ou recita o salmo numa das formas previstas.
Outro leitor profere no ambão a segunda leitura, como acima descrito, e todos escutam sentados.
Segue-se o aleluia ou outro canto, caso seja quaresma. Começando o aleluia, todos se levantam, exceto o Bispo. O turiferário aproxima-se e, enquanto um dos diáconos apresenta a naveta, o Bispo deita e benze o incenso sem nada dizer.
O diácono que houver de proclamar o Evangelho, inclina-se profundamente diante do Bispo e pede a benção em voz baixa, dizendo: dai-me a tua benção; o bispo abençoa-o dizendo: O Senhor esteja em teu coração... o diácono benze-se e responde: amém.
O Bispo depõe a mitra e levanta-se”.

Conclusões celebrativas
O que se conclui do texto citado? “Começando o canto do aleluia, todos se levantam, exceto o Bispo”. Quando se afirma que somente o Bispo permanece sentado, isso se faz por um motivo prático: ele irá depor a mitra somente após os ritos de imposição e benção do incenso e benção ao diácono que irá proclamar o Evangelho. Logo, a posição sentada é mais prática.
O texto também afirma: “todos se levantam”. Não se faz especificações, como, por exemplo, “A assembleia se levanta e os ministros ordenados somente se levantam com o Bispo”. Assim sendo, enquanto o Bispo permanece sentado para a realização dos ritos que dependem dele (imposição e benção do incenso; benção ao diácono e deposição da mitra), “todos se levantam” – inclusive os concelebrantes.
Qual a importância de permanecer em pé desde o início do canto do aleluia? A Introdução do Lecionário nos esclarece (nº 23): “Também o aleluia ou, durante o tempo da quaresma, outro canto de aclamação antes do Evangelho, tem, por si mesmos, o valor de rito ou de ato, mediante o qual a assembleia dos fiéis recebe e saúda o Senhor que vai falar e professa a sua fé cantando. O aleluia e as outras aclamações antes do Evangelho devem ser cantados, estando todos de pé”. 
Estando de pé, os participantes da celebração litúrgica (ministros e fiéis) expressam a alegria por acolherem o Senhor que vai falar. Expressam igualmente a disposição em viverem prontamente a Palavra da Vida e a posição dos “Homens Novos”, ressuscitados em Cristo Jesus que, vivo, falará ao seu povo.

E nas missas presididas por padres?
O presidente permanece sentado ou coloca-se em pé junto com a assembleia?
As introduções dos livros litúrgicos não se pronunciam quanto a este rito nas celebrações presididas pelos padres. Desse modo, pode-se, por analogia, reproduzir na missa com o padre, o rito executado pelo Bispo e descrito no Cerimonial dos Bispos: caso haja incenso a ser colocado no turíbulo, o mesmo poderia permanecer sentado. Todavia, creio eu que não seja o caso, pois entendo que o Bispo permanece sentado não tanto para a execução destes ritos, mas sim porque após os mesmos (que também poderiam ser executados em pé) ele deverá depor a mitra – o que fará mais comodamente estando sentado. Como o padre não usa mitra, não haveria motivo para permanecer sentado durante o aleluia. Contudo, mesmo que as rubricas litúrgicas afirmassem claramente que os presbíteros poderiam permanecer sentados para colocar incenso no turíbulo e abençoar o diácono que irá proclamar o Evangelho, creio que o sentido de permanecer em pé durante o canto do aleluia seja muito mais evocativo para uma espiritualidade em que transpareça a grandeza do Senhor e nosso serviço humilde e sincero para que Ele seja aclamado tanto pela assembleia quanto por nós, ministros ordenados.

sábado, 2 de agosto de 2014

Pode-se assinar documentos sobre o altar?



Pode-se assinar documentos sobre o altar?

 Depois de um longo tempo sem publicação de artigos, retomando os estudos sobre liturgia, gostaria de discorrer neste mês sobre o sentido profundamente teológico que há em assinar algum documento sobre o altar. Para tanto, valho-me de duas citações:
Rito da Profissão Perpétua dos Religiosos  (pontifical romano p. 356): “é aconselhável que o próprio professo coloque sobre o altar a carta de profissão religiosa; e, se puder fazê-lo com facilidade, assine a carta EM CIMA do altar. Feito isto, volta para o seu lugar”.  
Ritual do Matrimônio (rubrica após a benção final): “Terminada a celebração, as testemunhas e o ministro assinam a ata do casamento, na sacristia ou diante do povo, mas NUNCA sobre o altar”.
            Encontramos aqui a distinção entre dois documentos: a carta de profissão religiosa que o religioso (a) profere no momento em que se consagra a Deus e ata de casamento (por consequência, todas as demais atas – ata de ordenação, dedicação de uma igreja, entre outros – e, por analogia, decretos de qualquer espécie, como os decretos de criação de paróquia ou nomeação de novos párocos). Em que tais documentos se diferem a ponto da carta de consagração religiosa merecer ser assinada sobre o altar e todos os demais documentos eclesiais serem proibidos (como se deduz da peremptória afirmação que ata de casamento nunca pode ser assinada sobre o altar)?
            Enquanto as atas de casamento, ordenação, dedicação de uma igreja, etc. são meios de perpetuar na história humana algum fato memorável, guardando a memória de tal acontecimento por meio da redação de uma ata; enquanto um decreto ou provisão do Bispo é um ato formal da autoridade episcopal que determina determinada realidade para o bem da Igreja de Deus; a carta de profissão religiosa “é uma promessa livre e deliberada feita ao próprio Deus” (cânon 1191 §1), portanto, a carta de consagração religiosa não se constitui de um escrito assim redigido destinado aos homens (o decreto de criação de uma paróquia ou a ata de casamento ou ordenação, por exemplo, sempre serão para o louvor a Deus, mas são documentos destinados aos homens que guardam a memória de tal fato por meio da ata ou, de ora em diante, constituem-se como “paróquia” por força do decreto emanado) – ao contrário, a carta de consagração religiosa é destinada a Deus, enquanto livre promessa que o candidato à vida religiosa faz de si mesmo ao Senhor.
Segundo a tese de doutorado de Denílson Geraldo, canonista, “esta definição de voto (que a carta de profissão religiosa expressa) constitui um verdadeiro culto a Deus, com a qual a pessoa quer honrar a Deus como Senhor de toda criação”. Sendo verdadeiro culto ao Senhor, a referida carta não só pode como deve ser assinada sobre o altar. Todos os demais documentos da Igreja, por importantes que sejam, não deveriam ser postos sobre o altar e, menos ainda, assinados sobre o mesmo, para resguardar este espaço tão sagrado como exclusivamente lugar de culto ao Senhor. 
Quando se fizer necessário assinar algum documento no ínterim de celebrações litúrgicas, seria conveniente que o responsável cerimonial da celebração providenciasse que tais documentos fossem assinados, por exemplo, na credência da igreja. Caso haja muito incômodo para tanto, ou tal ato fosse assim diminuir a grandeza do momento, seja pela localização da credência, seja por seu pouco espaço, conviria ter uma pequena mesa, ou, que permaneça no presbitério durante toda a celebração, caso seja bela, de pequeno porte e não atrapalhe o desenrolar celebrativo nem mesmo obstrua a visão dos fiéis quanto aos ritos que acontecem sobre o altar; ou que fosse trazida por acólitos até o presbitério nos momentos em que fosse exigida para as assinaturas, logo em seguida fosse retirada pelos mesmos acólitos de forma bem discreta.

Pode-se usar o ambão da Palavra de Deus para avisos, agradecimentos, homenagens e leitura de decreto ou provisões?
Da mesma forma que o altar deve ser respeitado em sua dignidade, a mesa da Palavra de Deus ou Ambão também precisa ser reservada para o diálogo que se estabelece entre Deus e os homens (Deus que fala por meio das leituras e a comunidade reunida que lhe responde pelo Salmo Responsorial e pela oração da comunidade). Afirma a introdução do missal romano (nº 272): “Do ambão são proferidas as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também, se for conveniente, a homilia, a oração dos fiéis. É menos conveniente que usem o ambão o comentarista, o cantor ou o dirigente do coral”. Assim, dever-se-ia proferir agradecimentos, avisos, homenagens e outros não da Mesa da Palavra de Deus, mas de uma outra estante.